Com as mudanças na legislação previdenciária, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), muitas pessoas ficam com dúvidas sobre quais tipos de aposentadoria existem atualmente e quais as regras para ter direito a cada uma delas.
Neste artigo, explicamos de forma clara os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS, destacando suas características, requisitos e para quem são indicadas.
1. Aposentadoria por idade
Após a reforma, essa modalidade passou a exigir:
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Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
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Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentados rurais têm requisitos menores: mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição (extinta para novos segurados)
A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta para quem começou a contribuir após a reforma.
No entanto, quem já estava no sistema até novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras de transição, como:
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Sistema de pontos;
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Pedágio de 50% ou 100%;
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Idade mínima progressiva.
Cada transição tem exigências específicas que podem ser mais vantajosas dependendo da idade e tempo já contribuído.
3. Aposentadoria especial
Destinada a trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou integridade física, como quem lida com agentes químicos, físicos ou biológicos.
As principais características são:
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Redução do tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos (dependendo da atividade).
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Não exige idade mínima para quem já tinha direito adquirido até a reforma.
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Para novos segurados, passou a existir idade mínima somada ao tempo especial.
É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos com documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
4. Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)
Concedida quando o segurado está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.
É necessário passar por perícia médica do INSS, e o valor do benefício depende do tempo de contribuição e da data de filiação.
5. Aposentadoria para pessoa com deficiência
É concedida ao segurado que comprova deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Existem duas modalidades:
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Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com deficiência.
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Por tempo de contribuição: varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
6. Regimes próprios e regimes complementares
Além do INSS (RGPS), existem:
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RPPS: regimes próprios para servidores públicos, com regras específicas.
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Regimes complementares: planos de previdência privada (abertos ou fechados) que podem complementar a aposentadoria pública.
As regras de aposentadoria mudaram bastante nos últimos anos, e cada caso precisa ser analisado de forma individual para identificar qual modalidade é mais vantajosa.
Fazer um planejamento previdenciário com um advogado especializado pode ajudar a evitar prejuízos e garantir que você aproveite os melhores benefícios possíveis.