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Quais são os tipos de aposentadoria no Brasil? Entenda as principais modalidades

Com as mudanças na legislação previdenciária, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), muitas pessoas ficam com dúvidas sobre quais tipos de aposentadoria existem atualmente e quais as regras para ter direito a cada uma delas.

Neste artigo, explicamos de forma clara os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS, destacando suas características, requisitos e para quem são indicadas.


1. Aposentadoria por idade

Após a reforma, essa modalidade passou a exigir:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentados rurais têm requisitos menores: mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.


2. Aposentadoria por tempo de contribuição (extinta para novos segurados)

A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta para quem começou a contribuir após a reforma.
No entanto, quem já estava no sistema até novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras de transição, como:

  • Sistema de pontos;

  • Pedágio de 50% ou 100%;

  • Idade mínima progressiva.

Cada transição tem exigências específicas que podem ser mais vantajosas dependendo da idade e tempo já contribuído.


3. Aposentadoria especial

Destinada a trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou integridade física, como quem lida com agentes químicos, físicos ou biológicos.

As principais características são:

  • Redução do tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos (dependendo da atividade).

  • Não exige idade mínima para quem já tinha direito adquirido até a reforma.

  • Para novos segurados, passou a existir idade mínima somada ao tempo especial.

É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos com documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


4. Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Concedida quando o segurado está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.

É necessário passar por perícia médica do INSS, e o valor do benefício depende do tempo de contribuição e da data de filiação.


5. Aposentadoria para pessoa com deficiência

É concedida ao segurado que comprova deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Existem duas modalidades:

  • Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com deficiência.

  • Por tempo de contribuição: varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).


6. Regimes próprios e regimes complementares

Além do INSS (RGPS), existem:

  • RPPS: regimes próprios para servidores públicos, com regras específicas.

  • Regimes complementares: planos de previdência privada (abertos ou fechados) que podem complementar a aposentadoria pública.

As regras de aposentadoria mudaram bastante nos últimos anos, e cada caso precisa ser analisado de forma individual para identificar qual modalidade é mais vantajosa.

Fazer um planejamento previdenciário com um advogado especializado pode ajudar a evitar prejuízos e garantir que você aproveite os melhores benefícios possíveis.

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