A progressão de regime é um importante instrumento previsto na Lei de Execução Penal que permite ao condenado cumprir a pena de forma gradativa, partindo de um regime mais rigoroso para um regime mais brando, conforme o seu comportamento e o tempo de cumprimento da pena.
O que significa a progressão de regime?
No sistema penal brasileiro, as penas privativas de liberdade podem ser cumpridas em três regimes:
- Fechado: o cumprimento da pena se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média, normalmente em cela.
- Semiaberto: o condenado pode trabalhar externamente durante o dia e retorna para a unidade prisional à noite.
- Aberto: o cumprimento ocorre em casa de albergado ou sob condições determinadas, com maior liberdade de circulação.
A progressão de regime é a passagem de um regime mais severo para outro mais brando, desde que sejam preenchidos determinados requisitos legais.
Quais são os requisitos?
Os principais requisitos para a progressão são:
- Cumprimento de parte da pena: o tempo varia conforme o crime e se o réu é reincidente ou não. Por exemplo, em regra geral, deve-se cumprir ao menos 1/6 da pena para crimes comuns por réu primário.
- Bom comportamento carcerário: a administração penitenciária deve atestar, por meio de relatório, que o condenado apresenta disciplina e não cometeu faltas graves.
Para crimes hediondos ou equiparados (como tráfico de drogas e terrorismo), as exigências são mais rigorosas: exige-se, por exemplo, o cumprimento de 2/5 da pena para réus primários e 3/5 para reincidentes.
Qual é a importância da progressão?
A progressão de regime busca a reintegração social do condenado, permitindo que ele retome gradualmente a convivência social e retorne ao convívio em liberdade de forma responsável.
Além disso, serve como incentivo para que o condenado mantenha bom comportamento durante o cumprimento da pena, favorecendo a disciplina no sistema prisional.
Como requerer a progressão?
Normalmente, a progressão é requerida por meio de advogado ou defensor público ao juiz da execução penal, que irá analisar os documentos, ouvir o Ministério Público e decidir se o condenado atende aos requisitos legais.
Em alguns casos, o próprio juiz pode conceder a progressão de ofício, desde que estejam presentes os requisitos.
A progressão de regime é um direito assegurado pela lei que visa não apenas beneficiar o condenado, mas também contribuir para uma sociedade mais segura e justa, por meio da ressocialização.
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