No dia a dia das relações de trabalho, muitas pessoas conhecem a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa, mas pouca gente sabe que também existe o direito do empregado de encerrar o contrato por iniciativa própria quando o empregador comete faltas graves. É a chamada rescisão indireta.
Neste artigo, vamos explicar o que é a rescisão indireta, em quais situações ela pode ser aplicada, quais são os direitos do trabalhador e como é o procedimento para garanti-los.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e funciona como uma “justa causa inversa”: ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
Nesses casos, o trabalhador tem o direito de romper o contrato e receber as mesmas verbas rescisórias que teria direito se fosse demitido sem justa causa.
Exemplos de faltas graves do empregador
Entre as principais hipóteses previstas na lei que podem justificar a rescisão indireta estão:
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Exigir serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou contrários aos bons costumes;
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Tratar o empregado com rigor excessivo;
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Ofender a honra ou a integridade física do trabalhador ou de seus familiares;
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Reduzir o trabalho de forma significativa, afetando sensivelmente a remuneração;
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Descumprir obrigações do contrato de trabalho, como atrasar salários ou não recolher FGTS.
Além dessas, também são aceitas faltas graves como assédio moral, condições degradantes de trabalho ou situações que coloquem em risco a saúde e segurança do trabalhador.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a:
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Saldo de salário;
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Aviso prévio indenizado;
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Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
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13º salário proporcional;
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Saque do FGTS com multa de 40%;
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Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais).
Como pedir a rescisão indireta?
Na prática, a rescisão indireta deve ser solicitada judicialmente. O trabalhador deve ingressar com uma ação trabalhista, apresentar provas das faltas cometidas pelo empregador e pedir ao juiz que reconheça a rescisão indireta.
Durante o processo, é fundamental ter provas, como testemunhas, registros, mensagens, e-mails ou qualquer documento que comprove os fatos alegados.
É recomendável que o trabalhador continue prestando serviços até a decisão judicial, pois abandonar o trabalho sem decisão judicial pode ser interpretado como pedido de demissão.
A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção ao trabalhador que sofre com abusos ou descumprimento das obrigações por parte do empregador.
Se você está passando por uma situação parecida, procure orientação de um advogado trabalhista. Um profissional especializado poderá analisar o seu caso, indicar as provas necessárias e garantir que seus direitos sejam respeitados.